Resolução EPTC nº 27 DE 23/10/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 out 2023

Autoriza às permissionárias do Transporte Seletivo por Lotação no Município de Porto Alegre, a cobrança da tarifa de serviço por meio de cartões de crédito e débito e pela modalidade Pix, conforme especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.595, de 09 de agosto de 2023, acerca da implementação da modalidade de pagamento por Pix, por meio de leitura de QR Code, para aquisição de passagem nos serviços de transporte público do Município de Porto Alegre;

RESOLVE:

Art.1º Fica autorizada às permissionárias do Transporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre, na forma desta Resolução, a cobrança da tarifa serviço por meio de cartões de crédito e débito e pela modalidade Pix (por meio de leitura de QR Code).

Art. 2º Os prefixos em que for aceita a modalidade de pagamento por cartão de crédito ou débito ou por Pix poderão ser dotados de adesivos informativos aos usuários.

§ 1º Os adesivos referidos no caput deste artigo deverão ser previamente submetidos à área técnica da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), para aprovação, em requerimento do qual conste cópia da arte a ser utilizada, suas dimensões, conteúdo, forma e cores.

§ 2º A afixação dos adesivos referidos no caput deste artigo dar-se-á da seguinte forma:

I – Adesivos de Visualização Externa: em quantidade de até 03 (três) unidades, observados os Anexos I, II e III desta Resolução, a serem afixados:

a) No bordo direito do veículo, junto à porta de embarque;

b) Na parte frontal do para-brisa, abaixo do selo da vistoria, ou

c) No espaço da vigia traseira (busdoor) de forma padronizada, e

II – Adesivo de Visualização Interna: afixado na parte envidraçada da parede de proteção instalado após a porta de embarque, no bordo direito do veículo.

Art. 3º Na hipótese de ocorrência de quaisquer impedimentos técnicos que dificultem ou inviabilizem a afixação dos adesivos, compete à permissionária imediatamente efetuar consulta à área técnica da EPTC, a fim de por esta ser avaliada a possibilidade de afixação em local diverso e que não afete a operação ou as características da identificação visual dos veículos do Transporte Seletivo por Lotação.

Art. 4º Os Anexos I, II e III são partes integrantes desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de outubro de 2023.

PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente.

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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