Resolução BACEN nº 2.683 de 29/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1999

Dispõe sobre a captação de recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico e elimina a exigência de prazo mínimo nas operações de empréstimo externo.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de dezembro de 1999, tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei, e da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, resolveu:

Art. 1º Facultar às instituições financeiras e às sociedades de arrendamento mercantil a captação de recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico.

Parágrafo único. As operações de que se trata sujeitam-se aos procedimentos de autorização prévia ou credenciamento, conforme o caso, e registro no Banco Central do Brasil, na forma da regulamentação em vigor.

Art. 2º Eliminar a exigência de prazo mínimo de amortização para contratação, renovação e prorrogação das operações de empréstimo externo sujeitas a registro no Banco Central do Brasil.

Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 03 de janeiro de 2000.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 2.625, de 29 de julho de 1999, a partir de 03 de janeiro de 2000.

ARMÍNIO FRAGA NETO

Presidente"