Resolução INSS nº 263 DE 27/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2012

Altera a Resolução nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

Constituição Federal de 1988;

 

Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005; e

 

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.

 

A Presidente Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

 

Considerando a necessidade de estabelecimento de um período de adaptação para a efetiva implementação do Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento (APWeb),

 

Resolve:

 

Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Sistema APWeb a ser implantado em 2 de janeiro de 2013, será de uso obrigatório por todas as unidades emissoras de Autorização de Pagamento - AP, sendo vedado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade.

 

Parágrafo único. Nos cento e vinte dias posteriores à implantação do sistema, será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas, vigorando a obrigatoriedade prevista no caput a partir deste prazo". (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CINARA WAGNER FREDO