Resolução SEAPPA nº 261 de 10/02/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2011

Dispõe sobre as Habilitações concedidas pelo Conselho de Administração do Programa Agregar - RS Carnes.

O Conselho de Administração do Programa AGREGAR/RS - CARNES, em reunião ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2011, Resolução ducentésima trigésima segunda do Programa, em que regra os prazos da renovação das habilitações, amparado pelo art. 3º, incisos I e III do Decreto nº 41.620/2002, delibera que:

a) As Habilitações concedidas pelo Conselho de Administração do Programa serão renovadas nos meses de dezembro e junho. Os documentos exigidos para validar as habilitações junto ao Agregar - RS Carnes são os seguintes:

i. Certidão de Registro em Órgão Oficial de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal. Se a empresa tiver registro do CISPOA deverá fazer a solicitação prévia à Coordenadoria do CISPOA. Se for empresa com SIF, o pedido deverá ser feito previamente à unidade da IEF local para que o mesma encaminhe a solicitação ao MAPA/RS;

ii. Certificado de Recolhimento da Taxa de Abate - Após o recolhimento das taxas relativas aos meses posteriores ao período já comprovado junto ao órgão de inspeção estadual ou municipal, os comprovantes deverão ser encaminhados previamente à Coordenadoria do CISPOA ou do SIM, para fins da emissão do respectivo Certificado e remessa à Coordenadoria do Programa Agregar;

iii. Certidão de Situação Fiscal (CSF) atualizada junto a SEFAZ, Negativa ou Positiva com efeito de Negativa. A existência de qualquer irregularidade fiscal junto a SEFAZ suspende a utilização dos benefícios do crédito presumido do Programa Agregar-RS Carnes até que a situação seja regularizada. Observar que a referida Certidão tem prazo de validade e não poderá vencer no mês da habilitação ou da reabilitação da empresa no Agregar;

iv. Licença Declaração de Anuência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ou da FTIA - Federação dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação do RS;

v. Declaração da Regularidade trabalhista e sindical - Ligado a parte patronal. Esta Declaração será feita diretamente pelo SICADERGS ao Programa Agregar, desde que a empresa tenha comprovado a regularidade dos recolhimentos ligados a Contribuição Sindical da Empresa e a Cláusula de Dissídio;

vi. Certificado de Recolhimento ao FUNDESA (Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do RS) ou ao FESA (Fundo Estadual de Sanidade Animal). No caso do FUNDESA, a Certificação será fornecida diretamente em bloco ao Programa Agregar, desde que os recolhimentos da empresa estejam em dia;

A exigência de regularidade com o órgão de licenciamento ambiental permanece obrigatória devendo a empresa apresentar a Licença de Operação no momento da habilitação e estar com a L.O. regular junto ao órgão expedidor para solicitar a renovação da habilitação.

Os documentos acima nominados deverão ser apresentados nos seguintes prazos:

- até o dia 20.12 - Para validar o 1º semestre do ano

- até o dia 20.06 - Para validar o 2º semestre do ano

Para novos processos:

As empresas que desejarem aderir ao Programa deverão apresentar os documentos solicitados nas seguintes datas:

Para análise em:
Data limite de apresentação de documentos
janeiro
20/jan
fevereiro
20/fev
março
20/mar
abril
20/abr
maio
20/mai
junho
20/jun
julho
20/jul
agosto
20/ago
setembro
20/set
outubro
20/out
novembro
20/nov
dezembro
10/dez

Documentos enviados fora da data estabelecida serão analisados no mês subseqüente. A não observação dos prazos implica na perda dos direitos aos créditos no período.

Os documentos (itens I a IV) deverão ser encaminhados para:

Programa Agregar RS Carnes, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Av. Getúlio Vargas 1384, sala 56, CEP 90150-900, Porto Alegre, ou fax 0XX51-3288 6363.

a) Banco de Dados: Informações para o Banco de Dados exigidos pelas resoluções 76, 100 e 139 deste Programa são de contrapartida obrigatória e o prazo para o envio mensal dos dados será até o dia 10 do mês subseqüente. As informações devem ser remetidas via correio eletrônico (agregarcarnes@seapa.rs.gov.br).

b) Revoga-se a Resolução ducentésima trigésima segunda do Programa.

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.

Luiz Fernando Mainardi,

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Presidente do Conselho de Administração.