Resolução GSEFAZ nº 26 DE 25/10/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 out 2021

ESTABELECE o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 28 e 29 de outubro de 2021, ante a possibilidade da decretação, em uma destas datas, de ponto facultativo em comemoração ao dia do servidor público;

Considerando que a rede bancária funcionará regularmente nos dias 28 e 29 de outubro e no dia 1º de novembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica mantido o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, com vencimento em 28, 29 de outubro e 1º de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 25 de outubro de 2021.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda