Resolução CONAC nº 26 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Estudos acerca da capacidade aeronáutica de aeroportos brasileiros.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, no uso das atribuições a ele conferidas pelo § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

1. DETERMINAR ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA:

1.1. A realização de estudo comparativo acerca da capacidade de movimentos (pousos e decolagens) de aeronaves de asa fixa em aeroportos do Brasil e do exterior, no que se refere a fórmula de cálculo, restrições operacionais e infra-estrutura de pistas de pouso, pistas de táxi e área de estacionamento.

1.1.1 O estudo deverá contemplar os aeroportos da Aérea de Controle Terminal São Paulo (TMA-SP), os aeroportos de Heathrow (código OACI: EGLL; código IATA: LHR), Gatwick (EGKK; LGW), Stansted (EGSS; STN), Frankfurt (EDDF; FRA), Tacoma (KSEA; SEA), Charles de Gaulle (LFPG; CDG), Orly (LFPO; ORY), bem como outros aeroportos que se julguem convenientes à comparação.

1.2. A realização de estudo sobre a capacidade máxima de controle de aeronaves em rota (ACC) e em áreas de controle (TMA).

1.2.1. O estudo deverá abranger a avaliação da capacidade de controle simultâneo de aeronaves nos Centros de Controle de Área e nos Centros de Controle de Aproximação com movimento anual de aeronaves superior a 20.000 (vinte mil) aeronaves.

1.3. Os estudos deverão conter a metodologia utilizada no cálculo da capacidade máxima dos objetos de que tratam.

1.4. Os estudos deverão ser encaminhados ao CONAC em um prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Resolução.

NELSON A. JOBIM

Presidente do Conselho