Resolução BACEN nº 2.573 de 17/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1998
Dispõe sobre a cessão de crédito imobiliários a companhias securitizadoras de créditos imobiliários.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.686, de 26.01.2000, DOU 27.01.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17.12.1998, com base no artigo 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.514, de 20.11.1997, resolveu:
Art. 1º. Estabelecer que as cessões de créditos imobiliários realizadas por instituições financeiras a companhias securitizadoras de créditos imobiliários, constituídas nos termos da Lei nº 9.514, de 20.11.1997, podem ser efetuadas com coobrigação, independentemente das condições e restrições previstas no artigo 7º da Resolução nº 2.561, de 05.11.1998.
Art. 2º. Os créditos de curso anormal cedidos com coobrigação a companhias securitizadoras de créditos imobiliários devem, enquanto nessa condição, continuar sendo computados no cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa, observados os mesmos critérios aplicáveis para o provisionamento de créditos detidos pela cedente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange os créditos que vierem a ser caracterizados como de curso anormal após a cessão, ficando a instituição cedente responsável pelo acompanhamento da situação desses créditos.
Art. 3º. O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Presidente do Banco"