Resolução AGR nº 251 DE 26/09/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 out 2008

Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas a receber e/ou dos valores a devolver da empresa de Saneamento de Goiás S/A, de que trata a Resolução nº 289, de 08 de maio de 2003, do Conselho de Gestão da AGR, conforme processo nº 200800029004414.

O CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências legais e,

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente da AGR, deverão ser deliberadas pelo seu Conselho de Gestão;

Considerando que a Diretoria Executiva da AGR é dotada de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 14 da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e art. 39 do Decreto 5.940, de 27 de abril de 2004;

Considerando o disposto no inciso XIV do § 2º do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e no inciso XIV do § 1º do art. 1º, do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004, que definem a competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto;

Considerando o que dispõe a Lei 14.939, de 15 de setembro de 2004, que instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento e Esgotamento Sanitário e no Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005, que a regulamentou;

Considerando o parecer DSR nº 068, da Diretoria de Saneamento e Recursos Naturais, de 08 de setembro de 2008, que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando o que dispõe o inciso I, § 6º, do art. 80 e do art. 89 da Resolução nº 289, de 08 de maio de 2003, do Conselho de Gestão da AGR;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 1147, de 15 de setembro de 2008, da Diretoria Executiva da AGR,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a empresa de Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO poderá atualizar os valores das tarifas que não foram pagas no vencimento com multa de 2% (dois por cento) por atraso de pagamento, juros de 1 % (um por cento) ao mês pró-rata-dia e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, que será calculado um mês antes do vencimento. (Redação do caput dada pela Resolução Normativa AGR/CR Nº 80 DE 04/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Estabelecer que a empresa de Saneamento de Goiás S/A. – SANEAGO poderá atualizar os valores das tarifas que não foram pagas no vencimento com multa de 2% (dois por cento) por atraso de pagamento, juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pró-ratadia e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, que será calculado um mês antes do vencimento.

§ 1º Os valores das faturas cobradas indevidamente pela SANEAGO dos usuários deste serviço público deverão para fins de ressarcimento ser atualizados na forma prevista no art. 1º desta Resolução.

§ 2º É vedado a atualização tarifária.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2008.

Wanderlino Teixeira de Carvalho

Vice - Presidente do Conselho de Gestão