Resolução CJF nº 251 de 18/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2002

Dispõe sobre o regimento interno da turma de uniformização dos critérios para a implantação dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais de que trata o art. 1º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 273, de 27.08.2002, DOU 28.08.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, resolve:

Art. 1º A turma de uniformização será integrada por juízes das Turmas Recursais, dois de cada Região, escolhidos pelo respectivo Tribunal e com mandato de dois anos, independentemente do tempo do mandato na Turma Recursal, admitida uma recondução.

Parágrafo único. Na primeira escolha, um dos eleitos terá um mandato de um ano.

Art. 2º A Presidência da Turma de Uniformização será exercida pelo Ministro Coordenador-Geral do Conselho da Justiça Federal.

Parágrafo único. Incumbe ao Presidente:

I - decidir sobre o processamento dos pedidos de uniformização, que somente serão distribuídos se admitidos;

II - convocar as reuniões e publicar a pauta;

III - comunicar as decisões da Turma aos órgãos que proferiram os julgamentos indicados nos pedidos de uniformização e divulgá-las entre os Juízes Federais do sistema dos Juizados Especiais; e

IV - designar um servidor do Conselho da Justiça Federal para secretariar a turma.

Art. 3º O pedido de uniformização será protocolado no prazo de dez dias perante o órgão que proferiu a decisão, com cópia dos julgados divergentes e indicação precisa do dissídio.

Parágrafo único. A parte contrária será intimada para se manifestar no prazo de dez dias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro PAULO COSTA LEITE"