Resolução ANTT nº 2.508 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.

O Diretor-Geral, em exercício, no uso de suas atribuições e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.089638/2007-01, RESOLVE AD REFERENDUM da Diretoria:

Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda. permissionária do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente, entre o Brasil e a Argentina, conforme tabela abaixo:

LINHASITINERÁRIO BR PONTOS FRONTEIRIÇOSITINERÁRIO ARFREQÜÊNCIA POR SENTIDO 
De Para     
Torres (BR) Resistência (AR) BR101, BR290, BR386 e BR287. São Borja - Santo ToméRN12.4 (semanal) 
Torres (BR) Córdoba (AR) BR101 e BR290. G. Vargas - A. P. Justo.RN9, RP3 Aut. Lopez/168, RN12, RN127, RN144 (semanal) 

Art. 2º Determinar à citada empresa que apresente a documentação constante do aviso publicado no DOU de 26 de novembro de 2007.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos serviços, no período de 31 de dezembro de 2007 a 15 de abril de 2008, à empresa Planalto Transportes Ltda., após a apresentação dos documentos constantes do art. 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2007.

NOBORU OFUGI