Resolução CONSEMA nº 250 de 18/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2010

Altera as alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 2º da Resolução nº 167/2007, que dispõe sobre a Qualificação dos Municípios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental, e dá outras providências.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, e,

Considerando a competência dos municípios no licenciamento ambiental prevista nas Constituições Federal e Estadual, no Código Estadual do Meio Ambiente e na Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente;

Considerando os requisitos observados na qualificação dos municípios para a realização do licenciamento ambiental de impacto local previstos na Resolução nº 167/2007 do Conselho Estadual do Meio Ambiente;

Considerando os demais princípios normativos da Resolução nº 167/2007, quais sejam a cooperação entre os órgãos, a troca de informações e a implantação de sistema integrado de gerenciamento dos documentos licenciatórios e autorizatórios;

Considerando a necessidade de aporte de recursos para a estruturação dos órgãos locais de meio ambiente dos municípios ainda não qualificados.

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação das alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 2º da Resolução nº 167, de 19 de outubro de 2007, como segue:

a) em municípios com mais de 50 mil habitantes, a partir de 31 de dezembro de 2011;

b) nos demais municípios, a partir de 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 225, de 13 de outubro de 2009.

Porto Alegre, 18 de novembro de 2010.

Giancarlo Tusi Pinto

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente