Resolução GSEFAZ nº 25 DE 16/07/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 mar 2015

Errata. - Disciplina os procedimentos de reanálise, por meio eletrônico, da tributação do ICMS exigido por ocasião do ingresso de mercadorias ou bens no território do Estado do Amazonas, provenientes de outras unidades da Federação.

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 26 DE 10/08/2020):

No artigo 2º da Resolução nº 025/2013 - GSEFAZ, de 16 de julho de 2013, que disciplina os procedimentos de reanálise, por meio eletrônico, da tributação do ICMS exigido por ocasião do ingresso de mercadorias ou bens no território do Estado do Amazonas, provenientes de outras unidades da Federação:

Onde se Lê:

"§ 4º A solicitação de reanálise que não contenha os elementos necessários e obrigatórios definidos nas Tabelas de que trata o § 2º deste parágrafo será indeferida."

Leia-se:

"§ 4º A solicitação de reanálise que não contenha os elementos necessários e obrigatórios definidos nas Tabelas de que trata o § 2º deste artigo será indeferida."

Manaus, 23 de fevereiro de 2015.

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda