Resolução SEFAZ nº 2493 DE 03/09/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2013

Altera dispositivo da Resolução/SERC nº 1.582, de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos preparadores de processos administrativos e sobre a competência das autoridades preparadoras, nos termos da legislação regulatória.


O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:


Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do inciso XI do art. 3º da Resolução/SERC nº 1.582 , de 7 de maio de 2002:

"Art. 3º .....

.....

XI - Órgão Preparador Região/10 (OP-R10), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Chapadão do Sul e competência de atuação nos seguintes Municípios:

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

Campo Grande, 3 de setembro de 2013.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda