Resolução SEFAZ nº 2491 DE 27/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2013

Altera dispositivos da Resolução/SERC nº 1.584, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as exigências para a utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Resolução/SERC nº 1.584, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O benefício fiscal previsto na Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002, aplicável nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista ou moto-entregador, somente pode ser utilizado mediante autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à Administração Tributária.

..... " (NR)

“Art. 2º Após a decisão do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à Administração Tributária, relativa ao pedido de autorização prévia, os documentos a que se refere o § 1º do artigo anterior, exceto aqueles mencionados na alínea e do inciso I e na alínea d do inciso II do referido parágrafo, devem ser devolvidos ao interessado para serem entregues ao estabelecimento revendedor, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de agosto de 2013.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda