Resolução SEFAZ nº 2490 DE 20/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2013

Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2013.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2013, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 17,92 (dezessete reais e noventa e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Campo Grande, 20 de agosto de 2013.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda