Resolução CONFEF nº 249 DE 12/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2012
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 43 do Estatuto do CONFEF, e;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 33 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades,
Resolve:
Art. 1º. Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Inscrição de Pessoas Físicas.........................................................R$ 100,00
b) Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional................. R$ 40,00
Art. 2º. O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será referente à inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER