Resolução SEFAZ nº 2475 DE 29/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2013

Altera dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

 

Resolve:

 

Art. 1º. É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 6º-A da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008:

 

“Art. 6º-A. .....

 

.....

 

III - solicite a dispensa por meio do atendimento eletrônico, no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br, devendo ser paga a taxa de serviços estaduais emitida pelo Portal ICMS Transparente.

 

.....

 

§ 2º A efetivação da dispensa fica condicionada ao deferimento da solicitação pela Secretaria de Estado de Fazenda via Portal ICMS Transparente.

 

.....

 

§ 4º A Secretaria de Estado de Fazenda restabelecerá a obrigatoriedade da emissão de NF-e caso o contribuinte deixe de atender algum dos requisitos previstos neste artigo ou a interesse da Administração Tributária.

 

..... " (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 29 de maio de 2013.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda