Resolução SEFAZ nº 2475 DE 29/05/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2013
Altera dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Resolve:
Art. 1º. É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 6º-A da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008:
“Art. 6º-A. .....
.....
III - solicite a dispensa por meio do atendimento eletrônico, no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br, devendo ser paga a taxa de serviços estaduais emitida pelo Portal ICMS Transparente.
.....
§ 2º A efetivação da dispensa fica condicionada ao deferimento da solicitação pela Secretaria de Estado de Fazenda via Portal ICMS Transparente.
.....
§ 4º A Secretaria de Estado de Fazenda restabelecerá a obrigatoriedade da emissão de NF-e caso o contribuinte deixe de atender algum dos requisitos previstos neste artigo ou a interesse da Administração Tributária.
..... " (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de maio de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda