Resolução SEFAZ nº 2467 DE 26/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2013

Altera dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.462, de 9 de abril de 2013, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações com ovinos destinados ao abate, com passagem por Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA).

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas competências,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Resolução/SEFAZ nº 2.462, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 1º .....

 

.....

 

§ 2º A inclusão no sistema a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo deve ser feita com base em comunicação feita pela IAGRO à Secretaria de Estado de Fazenda informando o cadastramento da PDOA, após a constatação de que o produtor rural encontra-se em situação fiscal regular." (NR)

 

“Art. 2º .....

 

I - .....;

 

II - como natureza da operação:

 

a) tratando-se de operação interna:

 

1. caso o produtor rural e o estabelecimento abatedor destinatário estejam cadastrados no Subprograma de Apoio à Criação de Ovinos e Caprinos de Qualidade e Conformidade, conforme Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 32/2003, a expressão: "63 - Saída com diferimento - operação incentivada”;

 

2. nos demais casos, a expressão: "13 - Saída interna ovinos PDOA e abate”;

 

b) tratando-se de operação interestadual:

 

1. caso o produtor rural esteja cadastrado no Subprograma de Apoio à Criação de Ovinos e Caprinos de Qualidade e Conformidade, a expressão: "62 - Saída tributada interestadual - operação incentivada”;

 

2. nos demais casos, a expressão: "14 - Saída interestadual ovinos PDOA e abate”;

 

III - .....:

 

.....

 

e) a expressão: “Operação com Ovinos com permanência temporária em PDOA - Resolução/SEFAZ nº 2.462/2013".

 

....." (NR)

 

“Art. 3º-A. Nas operações internas a que se refere esta Resolução devem ser considerados, para efeito da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 32, de 16 de junho de 2003, e em relação às operações que nela se enquadrem, a quantidade e a espécie de animais efetivamente abatidos." (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 26 de abril de 2013.

 

JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda