Resolução CD/FOMENTAR nº 2462 DE 12/06/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 out 2019

Dispõe sobre a alteração dos Parâmetros de Desdobramentos Atribuídos nos projetos em fruição, de empresas beneficiárias do FOMENTAR e dá outras providências.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - CD/FOMENTAR, em conformidade com o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992, com alterações posteriores, e no seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 001, de 19 de abril de 1985, com as alterações da Resolução nº 572 de 26 de novembro de 1991, e

Considerando que a Lei nº 11.180/1990, bem como o Decreto nº 3.822/1992 não dispõem a respeito da possibilidade de alteração dos Parâmetros de Desdobramentos Atribuídos nos projetos em fruição;

Considerando o § 7º, do art. 7º, da Lei 11.180/1990, que prevê que os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho Deliberativo do FOMENTAR -CD/FOMENTAR;

Resolve:

Art. 1º Os Parâmetros de Desdobramentos previstos no art. 16, do Decreto nº 3.822/1992 e definidos no projeto de viabilidade econômico-financeiro do empreendimento podem ser alterados ou suprimidos, a pedido da beneficiária, a qualquer tempo, desde que haja apresentação de justificativa contundente e aprovação pela Superintendência do Fomentar mediante análise técnica que indique consequências e viabilidade da alteração.

Art. 2º A alteração/supressão do parâmetro deverá ocorrer, preferencialmente, de modo que não implique na alteração da faixa de enquadramento do projeto industrial de origem, consoante disposto no art. 15 do Decreto 3.822/1992 ou, caso ocorra, deverá ser observado o disposto no art. 5º-A, IV do Decreto 3.822/1992.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais desde sua assinatura, até que o Decreto seja adequado aos termos desta Resolução.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS -FOMENTAR, em Goiânia, aos 12 de junho de 2019.

César Augusto Sotkeviciene Moura

PRESIDENTE DO CD/FOMENTAR

Portaria nº 001/2019-GAB/SIC