Resolução SEFAZ nº 2461 DE 04/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 abr 2013

Suspende a apreciação de pedido de benefício fiscal na hipótese que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 2º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003,

 

Considerando a necessidade de se realizarem estudos visando a estabelecer condições, procedimentos e critérios apropriados ao deferimento do beneficio fiscal cuja concessão está autorizada pelo art. 1º, § 4º, I, da referida Lei, e necessários à garantia do retorno, para o Estado, que se objetivou com a sua previsão,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a apreciação de pedidos do benefício fiscal que a Secretaria de Estado de Fazenda está autorizada a conceder nos termos do art. 1º, § 4º, I, da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003.

 

Parágrafo único. Nos processos instaurados para a tramitação de pedidos do benefício fiscal a que se refere o caput deste artigo, a Superintendência de Administração Tributária deve, mediante despacho, registrar a suspensão de que trata esta Resolução e determinar que se dê ciência ao interessado.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 4 de abril de 2013.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda