Resolução BACEN nº 2.456 de 18/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1997

Dispõe sobre concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) de aveia, safra de inverno 1997.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18.12.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Admitir a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) de aveia, na Região Sul, safra de inverno 1997, observadas as condições estabelecidas na Resolução nº 2.432, de 13.10.1997, no que couber.

Art. 2º. Os créditos de que trata o artigo anterior podem ser destinados também a beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem o produto, desde que comprovem a aquisição da matéria-prima, diretamente de produtores ou suas cooperativas, por preço não inferior ao mínimo fixado oficialmente, ficando sujeitos:

I - limite: até 50% (cinqüenta por cento) da capacidade de industrialização/transformação, durante o período operacional (contratação e vencimento do EGF/SOV);

II - prazo: até 180 (cento e oitenta) dias;

III - vencimento: até 31.07.1998.

Art. 3º. Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco - Presidente"