Resolução BACEN nº 2.454 de 18/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1997

Dispõe sobre limite de crédito destinado a financiamento de despesas de custeio ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.879, de 08.08.2001, DOU 09.08.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18.12.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Estabelecer em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por produtor, por ano, o limite de crédito destinado a financiamento de despesas de custeio ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco - Presidente"