Resolução BACEN nº 2.453 de 18/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1997

Estabelece procedimentos com vistas à adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados, em face da mudança de data na passagem do milênio.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18.12.1997, tendo em vista as disposições do artigo 4º, inciso VIII, da mencionada Lei, do artigo 2º da Lei nº 4.728, de 14.07.1965, e dos artigos 22, § 2º, e 26, § 3º, da Lei nº 6.385, de 07.12.1976, com a redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 9.447, de 14.03.1997, resolveu:

Art. 1º. Determinar que as instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio providenciem, até 31.12.1998, a adequação de seus sistemas de informação eletrônicos autorizados, visando o correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999.

Parágrafo único. As instituições de que trata este artigo devem abordar, em tópico específico do relatório de administração de publicação semestral, as medidas adotadas para o ajustamento de seus sistemas e o andamento dos trabalhos correspondentes.

Art. 2º. Nos relatórios de auditoria de dezembro de 1997, junho de 1998 e dezembro de 1998, elaborados na forma da Resolução nº 2.267, de 29.03.1996, e da Circular nº 2.676, de 10.04.1996, o auditor independente deve, adicionalmente, emitir parecer sobre o andamento dos trabalhos de adequação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução, bem como solicitar das instituições mencionadas no artigo 1º o envio de informações e declarações referentes ao assunto.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco - Presidente"