Resolução SEFAZ nº 2452 DE 15/03/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2013

Suspende benefício fiscal.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea b do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e

 

Considerando o constante do processo nº 11/000.742/2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica Suspenso, a pedido da empresa e conforme processo nº 11/003.216/2013, o benefício fiscal concedido à CÂMBIO JEANS INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA, inscrição estadual nº 28.356.078-9, CNPJ nº 11.608.720/0001-50, por meio do Termo de Acordo nº 524/2010, datado de 18 de maio de 2010, pelo motivo de estar encerrando suas atividades por motivos econômico-financeiros no estado de MS.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 15 de março de 2013.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda