Resolução SEFAZ nº 2451 DE 14/03/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2013

Suspende benefício fiscal.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea b do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e

 

Considerando o constante do processo nº 11/000.742/2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica Suspenso, a pedido da empresa e conforme processo nº 11/000.742/2012, o benefício fiscal concedido à G05 INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA., inscrição estadual nº 28.377.074-0, CNPJ nº 13.638.312/0002-58, por meio do Termo de Acordo nº 695/2012, datado de 05 de janeiro de 2012, e Aditivo, datado de 10 de agosto de 2012, por estar encerrando suas atividades no estado de MS.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 14 de março de 2013.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda