Resolução BACEN nº 2.450 de 27/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1997

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27.11.1997, tendo em vista as disposições do artigo 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Os financiamentos de crédito rural formalizados a partir de 15.01.1989, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, ficam sujeitos, no segundo semestre de 1997, às mesmas condições estabelecidas para o primeiro semestre, por meio da Resolução nº 2.397, de 25.06.1997.

Art. 2º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco - Presidente"