Resolução RDC nº 245 DE 17/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2018

Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 59, de 6 de dezembro de 2012.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de agosto de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 236, seção 1, pág. 209, de 7 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os critérios para importação, no Brasil, de matérias-primas e produtos alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel, originários ou provenientes da Prefeitura de Fukushima, no Japão, destinados ao consumo humano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MENDES GARCIA NETO