Resolução SEFAZ nº 2448 DE 04/03/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2013

Estabelece procedimentos de cadastramento de contratos, termos aditivos e instrumentos similares no sistema específico, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 13.572, de 1º de março de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Sistema de Gestão de Contratos - GCONT constitui-se de mecanismo de controle e acompanhamento dos contratos administrativos, seus aditivos e instrumentos similares, operacionalizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, sob responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Auditoria Geral do Estado.

 

Parágrafo único. Compete aos órgãos da administração direta, às autarquias e às fundações promover o cadastramento dos instrumentos a que se refere o caput.

 

Art. 2º. O acesso ao GCONT pelas Secretarias de Estado, Procuradoria-Geral do Estado, autarquias e fundações somente pode ocorrer por servidor operador do sistema, previamente credenciado pela Superintendência de Gestão da Informação - SGI.

 

§ 1º O credenciamento do servidor deve ser solicitado pelo superintendente de gestão administrativa ou equivalente do respectivo órgão ou entidade, mediante o encaminhamento à SGI do termo de responsabilidade elaborado no modelo constante no Anexo único a esta Resolução e disponível no site www.sgi.ms.gov.br.

 

§ 2º A critério do superintendente de gestão administrativa ou equivalente do respectivo órgão ou entidade, o servidor pode ser credenciado em relação a um ou mais dos seguintes perfis:

 

I - Gestor de Contratos;

 

II - CCONV;

 

III - Auditoria;

 

IV - Ordenador de Despesas;

 

V - Financeiro;

 

VI - Jurídico;

 

VII - Corporativo.

 

§ 3º Sempre que o servidor credenciado for desligado da atividade em razão da qual se solicitou o seu credenciamento, o superintendente de gestão administrativa ou equivalente do respectivo órgão ou entidade deve solicitar, imediatamente, à SGI o seu descredenciamento.

 

Art. 3º. O acesso ao GCONT para cadastramento prévio de contratos deve ser feito no site www.contratos.ms.gov.br.

 

Art. 4º. À Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Auditoria Geral do Estado compete realizar o treinamento dos usuários do GCONT.

 

Art. 5º. Caso haja necessidade de tornar sem efeito alguma publicação de extrato, a sua realização deve ser solicitada pelo titular do órgão ou da entidade à Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Auditoria Geral do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda.

 

Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo pode ser feita também pelo Ordenador de Despesas.

 

Art. 6º. O encaminhamento de que trata do art. 2º do Decreto nº 13.572, de 1º de março de 2013, deve ser feito até às 11 horas do dia anterior àquele em que se pretende sejam publicados os respectivos documentos.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 4 de março de 2013.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

ANEXO ÚNICO.