Resolução BACEN nº 2.446 de 27/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1997

Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (Recursos Obrigatórios - MCR 6-2).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.083, de 25.06.2003, DOU 26.06.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27.11.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Admitir o repasse de recursos da exigibilidade de aplicações em crédito rural (Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) a cooperativas de crédito rural, mediante aquisição de títulos recebidos pelas cooperativas, ou a receber, em decorrência do alongamento/securitização de dívidas do setor agropecuário de que tratam a Lei nº 9.138, de 29.11.1995, e a Resolução nº 2.238, de 31.01.1996.

Parágrafo único. O valor dos títulos adquiridos pelas instituições financeiras e mantidos em carteira pode ser considerado como aplicação para efeito de cumprimento da exigibilidade a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 2.200, de 21.09.1995, com a redação dada pelo artigo 9º da Resolução nº 2.402, de 25.06.1997.

Art. 2º. Autorizar o financiamento da integralização de cotas-partes de capital social de cooperativas de crédito rural, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), sob as seguintes condições especiais, adicionalmente às condições em vigor:

I - limite de crédito: o montante de pendências financeiras dos cooperados na carteira de crédito rural da cooperativa;

II - prazo: até 5 (cinco) anos;

III - encargos financeiros: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de margem de 4% a.a. (quatro por cento ao ano).

Art. 3º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco - Presidente"