Resolução SEFAZ nº 2445 DE 18/02/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2013
Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2013.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2013, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 17,63 (dezessete reais e sessenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2013.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda