Resolução BACEN nº 2.440 de 12/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1997

Faculta a aplicação dos recursos captados para os fins previstos nas Resoluções nº 2.148, de 16.03.1995, nº 2.170, de 30.06.1995 e nº 2.312, de 05.09.1996, em Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBC-E) e em Notas do Tesouro Nacional - Série "I" (NTN-I).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 12.11.1997, com base nas disposições do artigo 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei, resolveu:

Art. 1º. Facultar a aplicação de recursos captados no exterior nos termos das Resoluções nºs 2.148, de 16.03.1995, 2.170, de 30.06.1995, e 2.312, de 05.09.1996, enquanto não empregados nas finalidades previstas naqueles normativos, em Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBC-E) e em Notas do Tesouro Nacional - Série "I" (NTN-I), exclusivamente pelos prazos estipulados nos respectivos registros e autorizações.

Art. 2º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco

Presidente"