Resolução BACEN nº 2.427 de 01/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1997
Dispõe sobre zoneamento agrícola para as culturas de algodão de sequeiro e de arroz irrigado e retroação das medidas divulgadas pela Resolução nº 2.422, de 10.09.1997.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.224, de 29.07.2004, DOU 03.08.2004.
2)
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.09.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei , 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, e 4º do Decreto nº 175, de 10.07.1991, resolveu:
Art. 1º. Estender as normas do zoneamento agrícola divulgadas pela Resolução nº 2.403, de 25.06.1997, às operações de algodão de sequeiro na região Nordeste e de arroz irrigado, em âmbito nacional, observadas as condições da Resolução nº 2.422, de 10.09.1997.
Art. 2º. Estender as condições pertinentes ao PROAGRO, de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução nº 2.422, de 10.09.1997, às operações enquadradas no programa a partir de 26.06.1997, independentemente de aditivo ou menção adicional ao instrumento de crédito.
Art. 3º. A divulgação da relação de municípios habilitados para fins de zoneamento agrícola fica a cargo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 4º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, bem como atualizar o Manual do Crédito Rural (MCR), promovendo as adequações necessárias.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Presidente."