Resolução CA/FEPAM nº 24 DE 14/12/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera na Tabela de Classificação de Atividades da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, o Ramo de Atividade "Coleta e Transporte de efluentes de esgotamento sanitário individual.

Ad referendum ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER - FEPAM, a Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4º do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e;

considerando a Resolução do Conselho de Administração da Fepam nº 22/2017, de 24 de novembro de 2017;

considerando a orientação da Câmara Técnica de Gestão Compartilhada do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema;

considerando a atuação desta Fundação no seu mister de proteção e preservação ambiental, bem como a necessidade de um controle mais efetivo na coleta, transporte e disposição de efluentes oriundos de esgotamento sanitário de sistemas individuais;

Resolve:

Art. 1º Alterar a nomenclatura do ramo de atividade nº 4710,12 de "Coleta e Transporte de efluentes de esgotamento sanitário individual", para "Coleta e Transporte de resíduos de esgotamento sanitário".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2017.

Ana Maria Pellini

Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração