Resolução CGFNHIS nº 24 de 18/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2009

Dispõe sobre novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 12 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e o art. 8º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de agosto de 2006,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º É facultado aos estados, ao Distrito Federal e a todos os municípios cumprirem as obrigações decorrentes dos Termos de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, assinados até 31 de dezembro de 2008, nas condições a seguir especificadas:

I - constituir ou, nos casos de existência prévia, adaptar ou apresentar Lei de criação de fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, até 31 de dezembro de 2009;

II - constituir ou, nos casos de existência prévia, adaptar ou apresentar Lei de criação de conselho, que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares, até 31 de dezembro de 2009; e

III - apresentar Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda, até 31 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Os entes federados interessados apresentarão, ao Agente Operador, manifestação formal de vontade em relação aos prazos estabelecidos no caput deste artigo, na forma por ele regulamentada.

Art. 2º Os Termos de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, que venham a ser assinados a partir do início da vigência desta Resolução, observarão as minutas constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Ministério das Cidades e pelo Agente Operador, a partir de 1º de janeiro de 2009, referentes à assinatura e desembolso dos contratos de repasse, vinculados às propostas selecionadas no âmbito dos programas do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, exercícios 2007 e 2008, com base nos novos prazos e condições fixados por esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 2º e os Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 15, de 19 de março de 2008.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
MODELO DE TERMO DE ADESÃO

(Válido para estados e para o Distrito Federal)

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E O ESTADO DE __________________, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇAO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, doravante designado MCIDADES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado, MARCIO FORTES DE ALMEIDA, CPF/MF nº 027.147.367-34, e o ESTADO DE __________________ doravante denominado ESTADO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, ______________________________, CPF/MF nº ______________, celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

1 - Cláusula Primeira. DO OBJETO

Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de promover a adesão do Estado de ____________________________ ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e regulamentação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

2 - Cláusula Segunda. DAS ATRIBUIÇÕES

I) São obrigações do MCIDADES:

a) oferecer ao ESTADO as orientações e meios necessários para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

b) acompanhar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

II) São obrigações do ESTADO:

a) constituir (ou adaptar ou apresentar Lei, nos casos de existência prévia), até 31 de dezembro de 2009, fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS;

b) constituir (ou adaptar ou apresentar Lei, nos casos de existência prévia), até 31 de dezembro de 2009, conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;

c) apresentar, até 31 de dezembro de 2010, Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda;

d) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão; e

e) observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os artigos 11 e 23 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

Parágrafo único. O ESTADO compromete-se a apoiar seus municípios no processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, especialmente aqueles com população até vinte mil habitantes. (parágrafo não aplicável ao Distrito Federal)

3 - Cláusula Terceira. DOS RECURSOS

O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos financeiros da União.

4 - Cláusula Quarta. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

5 - Cláusula Quinta. DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Termo de Adesão somente poderá surtir efeito quando formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.

6 - Cláusula Sexta. DA DENÚNCIA

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.

7 - Cláusula Sétima. DA PUBLICAÇÃO

O MCIDADES providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

8 - Cláusula Oitava. DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente Termo de Adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

Brasília/DF, _______ de ____________ de 2009.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES

_____________________________________

Governador do Estado de _________________

TESTEMUNHAS 
NOME: NOME: 
CPF nº CPF nº 

OBSERVAÇÃO: Substituir ESTADO por DF, quando o Termo de Adesão for firmado pelo Distrito Federal.

ANEXO II
MODELO DE TERMO DE ADESÃO

(Válido para municípios)

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE __________________, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇAO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, doravante designado MCIDADES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado, MARCIO FORTES DE ALMEIDA, CPF/MF nº 027.147.367-34, e o MUNICÍPIO DE __________________ doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, _____________________________, CPF/MF nº ______________, celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

1 - Cláusula Primeira. DO OBJETO

Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de promover a adesão do Município de ____________________________ ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

2 - Cláusula Segunda. DAS ATRIBUIÇÕES

I) São obrigações do MCIDADES:

a) oferecer ao MUNICÍPIO as orientações e meios necessários para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

b) acompanhar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

II) São obrigações do MUNICÍPIO:

a) constituir (ou adaptar ou apresentar Lei, nos casos de existência prévia), até 31 de dezembro de 2009, fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS;

b) constituir (ou adaptar ou apresentar Lei, nos casos de existência prévia), até 31 de dezembro de 2009, conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;

c) apresentar, até 31 de dezembro de 2010, Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda;

d) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão; e

e) observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os artigos 11 e 23 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

3 - Cláusula Terceira. DOS RECURSOS

O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos financeiros da União.

4 - Cláusula Quarta. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

5 - Cláusula Quinta. DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Termo de Adesão somente poderá surtir efeito quando formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.

6 - Cláusula Sexta. DA DENÚNCIA

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.

7 - Cláusula Sétima. DA PUBLICAÇÃO

O MCIDADES providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

8 - Cláusula Oitava. DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente Termo de Adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

Brasília/DF, _______ de ____________ de 2009.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES

_____________________________________

Prefeito Municipal de _________________

TESTEMUNHAS 
NOME: NOME: 
CPF nº CPF nº 

ANEXO III
MODELO DE TERMO DE ADESÃO

(Válido para constituição de fundos e conselhos de caráter regional)

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E ______________________(citar os entes federados), OBJETIVANDO A PARTICIPAÇAO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, doravante designado MCIDADES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado, MARCIO FORTES DE ALMEIDA, CPF/MF nº 027.147.367-34, e _____________________________________ (citar os entes federados), doravante denominados ENTES FEDERADOS, neste ato representado por ______________________________ (qualificar os Chefes do Pode Executivo dos entes federados partícipes), celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

1 - Cláusula Primeira. DO OBJETO

O partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de promover a adesão de ____________________________ (citar os entes federados) ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

2 - Cláusula Segunda. DAS ATRIBUIÇÕES

I) São obrigações do MCIDADES:

a) oferecer aos entes federados as orientações e meios necessários para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

b) acompanhar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

II) São obrigações dos ENTES FEDERADOS:

a) constituir (ou adaptar ou apresentar Lei, nos casos de existência prévia), até 31 de dezembro de 2009, fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS;

b) constituir (ou adaptar ou apresentar Lei, nos casos de existência prévia), até 31 de dezembro de 2009, conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;

c) apresentar, até 31 de dezembro de 2010, Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda;

d) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão;

e) observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os artigos 11 e 23 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

Parágrafo único. O Estado de ____________ (citar nome do Estado) compromete-se a apoiar seus municípios no processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, especialmente aqueles com população até vinte mil habitantes. (parágrafo aplicável exclusivamente quando o Termo de Adesão envolver Estado)

3 - Cláusula Terceira. DOS RECURSOS

O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos financeiros da União.

4 - Cláusula Quarta. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

5 - Cláusula Quinta. DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Termo de Adesão somente poderá surtir efeito quando formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.

6 - Cláusula Sexta. DA DENÚNCIA

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.

7 - Cláusula Sétima. DA PUBLICAÇÃO

O MCIDADES providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

8 - Cláusula Oitava. DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente Termo de Adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente em ______ (número de vias equivalente ao número de partícipes) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

Brasília/DF, _______ de ____________ de 2009.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES

_____________________________________

( Assinaturas dos Chefes do Poder Executivo dos entes federados partícipes)

TESTEMUNHAS 
NOME: NOME: 
CPF nº CPF nº