Resolução CONAC nº 24 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Dá nova redação ao item "3" da resolução nº 006/2007 e revoga as resoluções nº 016/2007 e 018/2007.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

1. DAR nova redação ao item "3" da Resolução nº 006/2007, de 20 de julho de 2007, assim transcrito:

"3. nos novos acordos bilaterais e multilaterais relativos a freqüências de vôos internacionais, aloque pontos no Brasil fora do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro - e busque renegociar os acordos existentes, visando compatibilizá-los com a readequação da malha aérea ora determinada;"

2. REVOGAR as Resoluções nº 016 e 018/2007, de 30 de julho de 2007.

NELSON A. JOBIM

Presidente do Conselho