Resolução CONAMA nº 234 de 17/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997

Altera o artigo 3º da Resolução CONAMA nº 22, de 07 de dezembro de 1994.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONAMA nº 292, de 21.03.2002, DOU 08.05.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º. O artigo 3º da Resolução CONAMA nº 22, de 07 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º   
III - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da interessada de que a entidade está em pleno e regular funcionamento;
IV -   
V -   
VI - Relação de atividades e projetos desenvolvidos pela entidade, na sua área de atuação, nos últimos cinco anos;
VII - Indicação nominal de três entidades ambientais da região, cadastradas no CNEA, que mediante solicitação do CONAMA prestem informações sobre as atividades desenvolvidas pela interessada."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Presidente do Conselho

Raimundo Deusdará Filho

Secretário Executivo"