Resolução SEDESE nº 23 DE 20/03/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mar 2024
Altera a Resolução SEDESE nº 66/2021, que dispõe sobre o critério "Esportes" do ICMS Solidário- ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393 de 09 de junho de 2010 alterado pelo Decreto nº 48.754 de 29 de dezembro de 2023.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 45.393 de 09 de junho de 2010 alterado pelo Decreto n° 48.754 de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alteração dos incisos VII e IX do Art. 2º da Resolução Sedese nº 66/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º Para efeito do disposto nesta resolução, considera-se:
(...)
VI - agente esportivo: profissionais inseridos na comunidade esportiva mineira ou com sua cadeia produtiva;
IX - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Art, 2º Inclusão do Inciso XXIII no Art. 2º da resolução Sedese nº 66/2021:
“Art. 2º Para efeito do disposto nesta resolução, considera-se:
XXIII - Comunidade esportiva mineira: Conjunto de segmentos que fomentam, financiam e/ou incentivam a prática do esporte, da atividade física e do lazer no Estado.”
Art. 3º Alteração do Art 20 da resolução SEDESE nº66/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Os programas/projetos comprovados pelo município no Sistema de Informação ICMS Esportivo deverão ser enquadrados, necessariamente, em uma das 14 (quatorze) Atividades Esportivas descritas nas Seções I a XIII desta resolução.”
Art. 4º – Fica acrescentada à resolução SEDESE Nº 66/2021, de 20 de dezembro de 2021 a Seção XIV - Bolsa Atleta/Bolsa Técnico - Estadual e Municipal - BA/BTE
“Seção XIV - Bolsa Atleta e Bolsa Técnico - Estadual e Municipal - BABTE”
Art. 5º Fica acrescido o Art. 32-A com a seguinte redação:
“Art 32 - A - Bolsa Atleta/Bolsa Técnico - Estadual e Municipal - Serão considerados os programas/projetos executados com recursos oriundos de recursos provenientes de Lei Municipal que conceda incentivo financeiro a atletas e técnicos do município e aqueles que obtiverem recursos oriundos da Lei 20 782/2013 e regulamentada pelo Decreto 46 306/2013 e resolução 88/2013.”
“§1º As informações referente à Atividade Esportiva Bolsa Atleta e Bolsa Técnico - Estadual serão obtidas a partir dos dados gerenciados pela Sedese, não sendo necessária sua comprovação pelo município §2º Bolsa Atleta e Bolsa Técnico - Municipal - mediante comprovação de lei que possibilite a concessão de apoio financeiro a projetos esportivos, por meio de dedução de tributo municipal, e comprovação da execução de, no mínimo, 1 (um) programa/projeto no ano-base, com recursos provenientes da referida lei e comprovado conforme documentos listados nos Anexos I e II;”
Art. 6º – Fica acrescentada à Tabela Atividades Esportivas, constante no Anexo I da Tabela Atividades Esportivas da resolução Sedese Nº 66/2021, a linha constante no Anexo I desta resolução.
Art. 7º - Fica acrescentada à Tabela Informações para os Documentos Comprobatórios, constante no Anexo II da Tabela Informações para os Documentos Comprobatórios da resolução Sedese Nº 66/2021, a linha constante no Anexo II desta Resolução.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do ano base 2024.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2024
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I TABELA ATIVIDADES ESPORTIVAS
Atividade Esportiva | Sigla | Nota | Documentação Básica | Documentação complementar |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Bolsa Atleta e Bolsa-Técnico Municipal e Estadual |
BA/BTE | 1,0” |
● Norma (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, Instrução Normativa); ● Termo de autorização de execução de programa/ projeto com recursos da referida Lei no ano-base ● Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; ● Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/ projeto ● Matéria em redes sociais posteriores ao programa/ projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos ● Matéria em redes sociais posteriores ao programa/ projeto, divulgados na página oficial da prefeitura. |
● Contrato; ● Convênio; ● Homologação e Adjudicação da Licitação; ● Programação/cronograma/ tabela do programa/projeto; ● Regulamento/Edital do programa/projeto; ● Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; ● Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/ projeto ou do programa/projeto em si. |
ANEXO II INFORMAÇÕES PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Atividade Esportiva | Informações mínimas n que devem constar no documento |
(...) | (...) |
Lei, Decreto, resolução, Portaria, Instrução Normativa do Bolsa Atleta/ Bolsa Técnico |
Número do ato normativo, preâmbulo (Categorias do Bolsa-Atleta, Categorias Bolsa-Técnico, valores da bolsa, repasse e outras informações pertinentes a cada ato normativo), data, Lei e Decreto (assinatura do Prefeito) e resolução/Portaria (assinatura da autoridade responsável pela pasta de esportes). |