Resolução CA/FEPAM nº 23 DE 16/11/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Cria o ato administrativo de Declaração de Aprovação do Termo de Referência - TR, para Elaboração de EIA/RIMA, e estabelece procedimentos.

Ad referendum ao Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, a Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4º do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e

Considerando as Resoluções CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, e 237, de 19 de dezembro 1997;

Considerando a imperiosa necessidade deste órgão ambiental promover a redução nos tempos de análise e, especialmente, minimizar as solicitações de informações complementares;

Considerando a necessidade de estabelecer regras claras na definição do escopo do Termo de Referência - TR, para Elaboração de EIA/RIMA, fornecendo subsídios na elaboração de melhores estudos ambientais;

Considerando a implementação do Sistema Online de Licenciamento - SOL;

Considerando a necessidade de criar o ato administrativo de Declaração de Aprovação do Termo de Referência- TR, para Elaboração de EIA/RIMA, e estabelecer os procedimentos pertinentes;

Resolve:

Art. 1º Criar o ato administrativo de Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA, entre os documentos a serem expedidos pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

§ 1º A Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA, deverá ser requerida antes da solicitação da Licença Prévia de EIA/RIMA;

§ 2º A Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA, é um dos documentos que instruirá a solicitação da Licença Prévia de EIA/RIMA.

Art. 2º Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA tem o custo de ressarcimento equivalente ao de Autorização Geral.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, entende-se por:

I - Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA: documento emitido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, referente à proposta do Termo de Referência - TR, para Elaboração de EIA/RIMA, apresentado pelo empreendedor, adaptado às especificidades do empreendimento, tendo como base o Termo de Referência-TR, padrão, disponibilizado no Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.

Ana Maria Pellini,

Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração