Resolução GSEFAZ nº 23 de 28/10/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 out 2010

Prorroga o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de outubro de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundos do IPVA;

Considerando, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 3 de novembro de 2010, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de outubro de 2010.

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA