Resolução SAT nº 2275 DE 24/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2012

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de maio e junho de 2012.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

 

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.383, de 23 de abril de 2012, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 16,36 (dezesseis reais e trinta e seis centavos), para os meses de maio e junho de 2012;

 

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, para os meses de maio e junho de 2012.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

 

Campo Grande, 24 de abril de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2.275, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

 

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR

R$

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL

 

 

DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA

 

01.00

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

01.01

Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento

 

01.01.a

Até 500 Ingressos

98,16

01.01.b

de 501 a 1000 Ingressos

163,60

01.01.c

Acima de 1000 Ingressos

327,20

01.02

Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)

 

01.02.a

1ª Categoria

981,60

01.02.b

2ª Categoria

818,00

01.03

Boates, Danceterias e Similares (mensal)

 

01.03.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

163,60

01.03.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

245,40

01.04

Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)

 

01.04.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

49,08

01.04.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

81,80

01.05

Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)

 

01.05.a

Até 200 Ingressos

81,80

01.05.b

de 201 a 500 Ingressos

163,60

01.05.c

de 501 a 1000 Ingressos

327,20

01.05.d

Acima de 1000 Ingressos

818,00

01.06

Circos, conforme público previsto. Diário

 

01.06.a

Até 200 Lugares

16,36

01.06.b

de 201 a 500 Lugares

32,72

01.06.c

Acima de 500 Lugares

49,08

01.07

Parques de Diversões (diário, por aparelho)

16,36

01.08

Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)

81,80

01.09

Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)

 

01.09.c

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)

16,36

01.09.d

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)

32,72

01.09.e

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)

16,36

01.09.f

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)

24,54

01.10

Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)

 

01.10.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

24,54

01.10.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

49,08

01.11

Restaurantes e Similares (mensal)

 

01.11.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

65,44

01.11.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

98,16

01.12

Hotéis, Motéis e Similares (mensal)

163,60

01.13

Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)

81,80

01.14

Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)

8,18

01.15

Associações de videoclubes e locadoras (mensal)

32,72

01.16

Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)

32,72

01.17

Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)

16,36

01.18

Parques de Patinação ou Similares (mensal)

65,44

01.19

Empresa Locadora de veículo (mensal)

32,72

01.20

Estacionamento de veículos (mensal)

32,72

01.21

Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)

81,80

01.22

Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)

163,60

01.23

Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes

 

01.23.a

Residências (anual)

163,60

01.23.b

Em veículos (anual)

245,40

01.24

Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)

32,72

01.25

Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)

981,60

01.26

Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)

81,80

01.27

Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)

981,60

01.28

Cinemas a Autocines (mensal, por sala)

163,60

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS

 

02.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

 

02.01

Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)

327,20

02.02

Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo

81,80

02.03

Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)

327,20

02.04

Guia de Transferência de registro de armas de fogo

81,80

02.05

Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo

65,44

02.06

2ª via de porte ou registro de arma

163,60

02.07

Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)

49,08

02.08

Certidão de não-localização de veículo (por unidade)

49,08

02.09

Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)

16,36

02.10

Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)

3,27

02.11

Autorização para tráfego de explosivo (por guia)

32,72

03.00

SERVIÇOS:

 

03.01

Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo

81,80

03.02

Devolução de veículo apreendido

163,60

03.03

Devolução de arma apreendida

32,72

03.04

Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo

654,40

03.05

Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo

16,36

04.00

CREDENCIAMENTO:

 

04.01

De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)

981,60

04.02

De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)

818,00

05.00

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:

 

05.01

Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares

 

05.01.a

Turno de 6 horas

359,92

05.01.b

Dia

1063,40

05.02

Sala de aula com 50 lugares

 

05.02.a

Turno de 6 horas

163,60

05.02.b

Dia

327,20

05.03

Sala de aula com 70 lugares

 

05.03.a

Turno de 6 horas

196,32

05.03.b

Dia

392,64

05.04

Sala de imprensa 6 lugares

 

05.04.a

Turno de 6 horas

130,88

05.04.b

Dia

261,76

05.05

Hall com mesa para recepção 100 lugares

 

05.05.a

Turno de 6 horas

490,80

05.05.b

Dia

736,20

05.06

Refeitório/Cantina 30 lugares

 

05.06.a

Turno de 6 horas

1063,40

05.06.b

Dia

1472,40

05.07

Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)

 

05.07.a

De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa

49,08

05.07.b

Mais de 3 pessoas, hora por pessoa

32,72

05.08

Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas

 

05.08.a

Turno de 6 horas

1063,40

05.08.b

Dia

1472,40

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS

 

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

06.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

 

06.01

Atestados

16,36

06.02

Carteiras de Identidade

 

06.02.a

1ª via

24,54

06.02.b

2ª via

65,44

06.02.c

Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal

2,45

06.03

Certidões ou alterações de qualquer espécie

24,54

06.04

Consultas ao sistema de identificação (por evento)

0,65

06.05

Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)

1374,24

07.00

CÓPIAS:

 

07.01

Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)

8,18

07.02

Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)

8,18

08.00

FOTOGRAFIAS:

 

08.01

Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho

 

9x12

(por via)

16,36

08.02

Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)

32,72

09.00

DIVERSOS

 

09.01

Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos

 

09.01.a

Com evisceração

163,60

09.01.b

Sem evisceração

130,88

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

10.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA

 

10.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

 

10.01.a

Até 100 m²

65,44

10.01.b

de 101 até 300 m²

130,88

10.01.c

de 301 até 500 m²

163,60

10.01.d

de 501 até 700 m²

229,04

10.01.e

de 701 até 900 m²

294,48

10.01.f

de 901 até 2700 m²

359,92

10.01.g

de 2701 até 4500 m²

425,36

10.01.h

de 4501 até 7000 m²

490,80

10.01.i

de 7001 até 10000 m²

556,24

10.01.j

Acima de 10000 m²

621,68

10.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

 

10.03.a

até 500 m²

409,00

10.03.b

de 501 até 700 m²

474,44

10.03.c

de 701 até 900 m²

539,88

10.03.d

de 901 até 2700 m²

605,32

10.03.e

de 2701 até 4500 m²

670,76

10.03.f

de 4501 até 7000 m²

736,20

10.03.g

de 7001 até 10000 m²

801,64

10.03.h

Acima de 10000 m²

867,08

11.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/1996 DNC DE 17.08.1996

 

11.01

Classe 1

32,72

11.02

Classe 2

65,44

11.03

Classe 3

98,16

11.04

Classe 4

130,88

11.05

Classe 5

163,60

11.06

Classe 6

196,32

12.00

PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:

 

12.00.a

até 100 m²

65,44

12.00.b

de 101 até 300 m²

130,88

12.00.c

de 301 até 500 m²

163,60

12.00.d

de 501 até 700 m²

229,04

12.00.e

de 701 até 900 m²

294,48

12.00.f

de 901 até 2700 m²

359,92

12.00.g

de 2701 até 4500 m²

425,36

12.00.h

de 4501 até 7000 m²

490,80

12.00.i

de 7001 até 10000 m²

556,24

12.00.j

Acima de 10000 m²

621,68

13.00

PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.

 

13.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

 

13.01.a

até 100 m²

19,63

13.01.b

de 101 até 300 m²

22,90

13.01.c

de 301 até 500 m²

49,08

13.01.d

de 501 até 700 m²

68,71

13.01.e

de 701 até 900 m²

88,34

13.01.f

de 901 até 2700 m²

107,98

13.01.g

de 2701 até 4500 m²

127,61

13.01.h

de 4501 até 7000 m²

147,24

13.01.i

de 7001 até 10000 m²

166,87

13.01.j

Acima de 10000 m²

186,50

13.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

 

13.03.a

até 500 m²

122,70

13.03.b

de 501 até 700 m²

142,33

13.03.c

de 701 até 900 m²

161,96

13.03.d

de 901 até 2700 m²

181,60

13.03.e

de 2701 até 4500 m²

201,23

13.03.f

de 4501 até 7000 m²

220,86

13.03.g

de 7001 até 10000 m²

240,49

13.03.h

Acima de 10000 m²

260,12

14.00

CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)

 

14.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

 

14.01.a

até 100 m²

65,44

14.01.b

de 101 até 300 m²

130,88

14.01.c

de 301 até 500 m²

163,60

14.01.d

de 501 até 700 m²

229,04

14.01.e

de 701 até 900 m²

294,48

14.01.f

de 901 até 2700 m²

359,92

14.01.g

de 2701 até 4500 m²

425,36

14.01.h

de 4501 até 7000 m²

490,80

14.01.i

de 7001 até 10000 m²

556,24

14.01.j

Acima de 10000 m²

621,68

14.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

 

14.03.a

até 500 m²

409,00

14.03.b

de 501 até 700 m²

474,44

14.03.c

de 701 até 900 m²

539,88

14.03.d

de 901 até 2700 m²

605,32

14.03.e

de 2701 até 4500 m²

670,76

14.03.f

de 4501 até 7000 m²

736,20

14.03.g

de 7001 até 10000 m²

801,64

14.03.h

Acima de 10000 m²

867,08

14.04

Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas

 

14.04.a

até 300 m²

196,32

14.04.b

de 301 até 500 m²

327,20

14.04.c

de 501 até 700 m²

425,36

14.04.d

de 701 até 900 m²

490,80

14.04.e

de 901 até 2700 m²

556,24

14.04.f

de 2701 até 4500 m²

621,68

14.04.g

de 4501 até 7000 m²

687,12

14.04.h

de 7001 até 10000 m²

752,56

14.04.i

Acima de 10000 m²

818,00

15.00

EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.

 

15.01

Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)

32,72

15.02

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.

327,20

15.03

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)

327,20

15.04

Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)

81,80

15.05

Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral

16,36

15.06

Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo

654,40

15.07

Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)

8,18

15.08

Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)

163,60

15.09

Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)

49,08

15.10

Guarda salva-vidas (por homem/hora)

24,54

15.11

Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)

24,54

15.12

Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)

24,54

15.13

Certidão de Ocorrência

49,08

15.14

Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)

1,64

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR

 

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

16.00

Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)

24,54

17.00

Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar

 

17.01

Por unidade instalada- anual

163,60

17.02

Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental

32,72

17.03

Credenciamento de empresa- anual

818,00

17.04

Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual

81,80

17.05

Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual

163,60

 

ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

18.00

Certidões diversas (por folha)

16,36

19.00

Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)

8,18

20.00

Atestados diversos

16,36

21.00

Exibição de banda de música

 

21.01

Em Campo Grande

327,20

21.02

Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)

327,20

 

ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)

 

22.00

Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)

114,52

23.00

Certidão de boletins de trânsito

32,72

24.00

Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia

16,36

25.00

Uso do Guincho da Corporação

 

25.01

Distâncias até 30 km

49,08

25.02

Distância de 30 a 70 km

81,80

25.03

Distância de 70 a 100 km

163,60

25.04

Distância acima de 100 km

163,60+3,27 p/km exced. a 10 km

26.00

Reconstituição de local de Acidentes

 

26.01

Trânsito Urbano

163,60

26.02

Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)

245,40

27.00

Atos relativos ao Ensino

 

27.01

Inscrição em Curso de Formação (por aluno)

81,80

27.02

Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo

81,80

28.00

Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo

32,72

29.00

ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL

 

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

29.01

Armazenamento ou permanência de material retido

 

29.01.a

veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)

16,36

29.01.b

Materiais de pesca (por auto)

16,36

29.01.c

Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)

32,72

29.02

Laudos e vistorias

81,80

30.00

Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)

16,36

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

 

 

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

31.00

Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares

98,16

32.00

Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais

327,20

33.00

Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)

 

33.01

Barracas de campanha

32,72

33.02

Beliches montáveis

8,18

33.03

Material de cozinha

16,36

33.04

Lampiões a gás

16,36

33.05

Fogão industrial (6 bocas com forno)

32,72

33.06

Cantis de acampamento

4,91

34.00

Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.

490,80

35.00

Não utilizado

 

36.00

Não utilizado

 

 

DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO

 

37.00

Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor

32,72

38.00

Cópias de documentos originais do arquivo público

16,36

39.00

LAUDO TÉCNICO DE:

 

39.01.

insalubridade

409,00

39.02.

periculosidade

409,00

39.03.

levantamento ambiental

490,80

 

DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA

 

40.00

Atestado de qualquer natureza

16,36

41.00

CERTIDÃO:

 

41.01.

de isenção de salário-educação

16,36

41.02

. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro

16,36

41.03.

de habilitação em curso de revalidação de diploma

16,36

41.04.

não especificada

16,36

 

DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE

 

42.00

ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

42.01.

Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares

81,80

42.02.

Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares

81,80

42.03.

Açougue e casa de carne

40,90

 

. Frigoríficos e abatedouros:

 

42.04.

Com inspeção sanitária federal

163,60

42.05.

sem inspeção sanitária federal

245,40

42.06.

consultórios médicos e odontológicos

32,72

42.07.

clínicas e casas de saúde

49,08

42.08.

hospitais

81,80

42.09.

laboratórios de análises clínicas

32,72

42.10

. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares

32,72

42.11

. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público

49,08

42.12.

salões de beleza, cabeleireiro e similares

32,72

42.13

. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares

32,72

42.14.

estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes

81,80

42.15.

dedetizadores

49,08

42.16

. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)

163,60

42.17.

outros locais sujeitos à inspeção sanitária

32,72

43.00

Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados

16,36

44.00

Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária

81,80

45.00

Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária

16,36

 

DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

46.00

Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte

163,60

47.00

AUTORIZAÇÕES, REGISTROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

 

47.01

Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por máquina

65,44

47.02

Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

1636,00

47.03

Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo

1636,00

47.04

Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo

818,00

47.05

Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa

163,60

47.06

Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão

81,80

48.00

Processo Administrativo Fiscal:

 

48.01.

Consulta de natureza tributária

81,80

48.02.

Perícia fiscal

409,00

48.03.

Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse

163,60

49.00

ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO

 

49.01

Regime Especial e Autorização Específica

81,80

49.02

Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento

163,60

50.00

Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento

49,08

51.00

Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:

 

51.01

. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.

163,60

51.02

. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.

245,40

51.03

. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.

32,72

51.04

. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.

49,08

51.05

. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.

16,36

51.06

. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.

32,72

52.00

Certidão negativa de débitos fazendários

32,72

 

DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

 

53.00

Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores

16,36

54.00

Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores

16,36

55.00

Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:

 

55.01

. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg

16,36

55.02

. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg

24,54

55.03

. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg

32,72

56.00

Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores

16,36

57.00

Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração

16,36

58.00

Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado

16,36

59.00

Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:

 

59.01.

em disquetes, por unidade

16,36

59.02.

em fita magnética, por megabites ou fração

16,36

59.03

. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração

16,36

60.00

Inscrição em concurso para provimento de cargo público:

 

60.01.

Com exigência de curso superior completo

130,88

60.02.

Com exigência do segundo grau completo

81,80

60.03

. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto

49,08

NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.