Resolução DC/BACEN nº 222 DE 28/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2021

Estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas aos riscos social, ambiental e climático de exposições em operações de crédito e títulos e valores mobiliários de que trata a Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 2º da Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, deve ser realizada por meio do documento 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), nos termos do anexo a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A remessa de que trata o caput deve ser efetuada semestralmente, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da respectiva database.

Art. 2º Conforme disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 151, de 2021, o DRSAC deve ser remetido:

I - pela instituição líder de cada conglomerado, em arquivo único, quando as informações a ele estiverem relacionadas; e

II - pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não pertencentes a conglomerados.

Art. 3º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que não possuam as informações de que trata o art. 2º da Resolução BCB nº 151, de 2021, passíveis de remessa por meio do documentos 2030, devem efetuar o registro dessa situação no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/crd, na aba "Documentos", opção "Documento zerado", observando o disposto no Manual de utilização do CRD, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif.

§ 1º O registro de que trata o caput deve ser feito semestralmente.

§ 2º A ausência do registro de que trata o caput pressupõe a existência de informações, bem como a necessidade de remessa do documento 2030 nos prazos e condições previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 4º As instituições mencionadas no art. 2º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 5º As indicações do diretor responsável, a que se refere o art. 5º da Resolução BCB nº 151, de 2021, e do responsável técnico, mencionado no art. 4º desta Instrução Normativa, devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.

GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS

ANEXO

Código do Documento: 2030.

Nome do Documento: Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC).

Sistema para remessa: Sisbacen.

Periodicidade da Remessa: semestral.

Data-limite para Remessa: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da respectiva data-base.

Data-base: último dia útil dos meses de junho e dezembro.

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig.

Forma de Remessa: meio eletrônico.

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XMLSchema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, instruções de preenchimento e demais documentos necessários, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Diretor Responsável pela Remessa: indicado nos termos do art. 5º da Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021.

Registro do Diretor Responsável pela Remessa: módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por área de Atuação" do Unicad.

Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: indicado conforme art. 4º desta Instrução Normativa.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: módulo "Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna/Ouvidoria/Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: drsac@bcb.gov.br.