Resolução AGEPAR nº 22 DE 15/09/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 set 2020

Atualiza o valor das tarifas por faixa e segmento de consumo da Compagas, considerando a aplicação de decisão judicial que a desobriga a continuar recolhendo PIS e COFINS sobre o ICMS que incide nas faturas, nos termos que especifica.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e

Considerando:

a) o pedido de "reajuste extraordinário", formulado pela Compagas, no protocolado nº 16.726.000-4 (encaminhado à Agepar em 10.07.2020), e seu desmembramento para o protocolado 16.809.420-5, referente à aplicação da decisão judicial obtida, a qual desobriga a Compagas de continuar recolhendo PIS e COFINS sobre o ICMS que incide nas faturas;

b) o exposto na Resolução nº 018, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS;

c) a previsão da Cláusula 15.9, do Contrato de Concessão, que estabelece que a tarifa será revista a qualquer tempo, para adequação aos seus propósitos e objetivos, sempre que os parâmetros utilizados para sua fixação, ou sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica ou impróprios para a Concessionária obter, de forma razoável, a remuneração prevista;

d) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual 222/2020, compete à Agepar autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais;

e) a análise jurídica apresentada no Movimento 5 do protocolado 16.809.420-5, recomendando que a redução tarifária deve se dar por meio de processo de revisão;

f) a decisão da Reunião do Conselho Diretor da Agepar, ocorrida em 09 de setembro de 2020, apresentada na Ata ROCD Nº 017/2020.

Resolve:

Art. 1º Atualizar o valor das tarifas por faixa e segmento de consumo da Compagas, considerando a aplicação de decisão judicial que a desobriga a continuar recolhendo PIS e COFINS sobre o ICMS que incide nas faturas.

§ 1º Os valores das tarifas são aplicáveis para o período de 01 de setembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

§ 2º Por consequência da atualização do cálculo tributário, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado com impostos passam a ser aquelas constantes no Anexo I.

Art. 2º Eventuais valores cobrados a maior pela concessionária durante o período em que o acórdão de retratação passou a ter eficácia até a aplicação das tarifas da presente Resolução, serão objeto de cálculo e compensação na próxima Revisão Tarifária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, observado o § 1º do art. 1º.

Curitiba, 15 de setembro de 2020

Omar Akel

Diretor Presidente

ANEXO I

Tabelas das Tarifas da Compagas por Faixa de Consumo e Segmento de Mercado

Tabela Industrial
Faixas de consumo Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
m³/dia R$/m³ R$/m³
Até 500,00 2,0895 2,8079
De 500,01 a 1.000,00 1,7861 2,4002
De 1.000,01 a 2.000,00 1,7074 2,2944
De 2.000,01 a 4.000,00 1,6722 2,2471
De 4.000,01 a 8.000,00 1,6512 2,2189
De 8.000,01 a 16.000,00 1,6439 2,2091
De 16.000,01 a 32.000,00 1,6325 2,1937
De 32.000,01 a 64.000,00 1,6243 2,1827
Acima de 64.000 1,6110 2,1649

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Tabela Ceramista
Faixas de consumo Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
m³/dia R$/m³ R$/m³
Até 100,00 2,0895 2,8079
De 100,01 a 500,00 1,8603 2,4999
De 500,01 a 1.000,00 1,7262 2,3197
De 1.000,01 a 2.000,00 1,6537 2,2222
De 2.000,01 a 4.000,00 1,5961 2,1448
De 4.000,01 a 8.000,00 1,5917 2,1389
De 8.000,01 a 16.000,00 1,5189 2,0412
De 16.000,01 a 32.000,00 1,4325 1,9251
De 32.000,01 a 64.000,00 1,4298 1,9214
Acima de 64.000 1,4214 1,9101

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela GNV
Faixa de consumo Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos (sem ICMMS ST)
R$/m³ R$/m³
Única 1,4783 1,9865

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela GNC
Faixa de consumo Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos (sem ICMMS ST)
R$/m³ R$/m³
Única 1,1843 1,5914

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Residencial
Tipo de Medição Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
R$/m³ R$/m³
Coletiva 2,9422 3,9538
Individual 3,1178 4,1897

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por tipo de medição (Coletiva e Individual).

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Comercial
Faixas de consumo Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
m³/dia R$/m³ R$/m³
Até 50,00 2,7051 3,6352
De 50,01 a 200,01 2,2483 3,0213
De 200,01 a 800,00 2,0934 2,8131
Acima de 800,00 1,6050 2,1568

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Matéria Prima - QDC até 30.000 m3/dia
Faixas de consumo Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
m³/dia R$/m³ R$/m³
até 500,00 1,7761 2,3868
500,01 a 1.000,00 1,6801 2,2577
1.000,01 a 2.000,00 1,4515 1,9505
2.000,01 a 4.000,00 1,4496 1,9479
4.000,01 a 8.000,00 1,4342 1,9273
8.000,01 a 16.000,00 1,4128 1,8985
Acima de 16.000,00 1,3832 1,8588

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Geração de Energia Elétrica - Consumidor Final e Cogeração - QDC até 16.000 m3/dia
Faixas de consumo Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
m³/dia R$/m³ R$/m³
Até 1.500,00 1,4233 1,9126
De 1.500,01 a 3.000,00 1,3317 1,7896
Acima de 3.000,01 1,3137 1,7653

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por faixa de consumo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Interruptível
Faixa de consumo Única Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
R$/m³ R$/m³
2,4714 3,3212
Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade Valor ex-impostos Valor com impostos
Única 5.651,05 7.593,96

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²