Resolução SECTI nº 22 DE 26/08/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 set 2020

Altera dispositivos da Resolução nº 020, de 02 de agosto de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especifica.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.490 , de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando que a empresa cumpriu o que estabelece o art. 6º da Resolução nº 020, de 02 de agosto de 2017, tendo comunicado à Comissão no expediente protocolado em 25 de novembro de 2020;

Considerando o disposto no § 1º e § 2º da Resolução nº 020, de 02 de agosto de 2017, e a aprovação pelo plenário Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, de transferência dos benefícios fiscais da empresa Pará Indústrias Raymundo da Fonte S/A, após processo de sucessão por incorporação para a pessoa jurídica Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A; e

Considerando as deliberações ocorridas na reunião do plenário na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2020;

Resolve:

Art. 1º A ementa da Resolução nº 020, de 2 de agosto de 2017, que concede tratamento tributário às operações que específica, realizadas pela empresa PARÁ INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Concede tratamento tributário às operações que específica, realizadas pela empresa INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A."

Art. 2º A Resolução nº 020, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica reduzida em 58,1% (cinquenta e oito inteiros e um décimo por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.378.366-4, com aproveitamento proporcionais ao benefício e à participação das saídas internas sobre o total de saídas.

Art. 2º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas aquisições em operações internas, interestaduais e de importação, de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado da empresa.

§ 1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos e Atestado emitido pela Secretaria Operacional da Comissão da Política de Incentivos.

.....

Art. 7º A empresa Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A fica obrigada, a partir da publicação desta Resolução, a cumprir as exigências dispostas no art. 8º do Decreto nº 2.490 , de 6 de outubro de 2006, junto ao Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, comprovando seu cumprimento por meio da apresentação do Atestado de Idoneidade, semestralmente, à Comissão da Política de Incentivos.

Art. 8º A empresa Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará".

Art. 9º A empresa Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A deverá especificar em suas embalagens a frase "Produzido no Pará", conforme aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua.

Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimen to Socioeconômico do Estado do Pará, em 26 de agosto de 2020.

PARSIFAL PONTES

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará