Resolução DC/ANVISA nº 219 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Aprova a inclusão do uso das espécies vegetais e parte(s) de espécies vegetais para o preparo de chás em complementação as espécies aprovadas pela Resolução ANVISA RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2006, e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;

Considerando a necessidade de atualização da legislação sanitária de alimentos, com base no enfoque da avaliação de risco e da prevenção do dano à saúde da população;

Considerando que os regulamentos técnicos da ANVISA de padrões de identidade e qualidade de alimentos devem priorizar os parâmetros sanitários;

Considerando que o foco da ação de vigilância sanitária é a inspeção do processo de produção visando a qualidade do produto final;

Considerando a necessidade de inclusão de espécies vegetais e parte(s) de espécies vegetais para o preparo de chás;

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar a inclusão do uso das espécies vegetais e parte(s) de espécies vegetais para o preparo de chás constante da Tabela 1 do Anexo desta Resolução em complementação as espécies aprovadas pela Resolução ANVISA RDC nº. 267, de 22 de setembro de 2005;

Art. 2º Retificar o nome comum ou nome científico de algumas das espécies vegetais para o preparo de chás previstas na Resolução RDC nº 267, de 2005, que passam a vigorar com a redação constante da Tabela 2 do Anexo desta Resolução;

Art. 3º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste Regulamento para adequarem seus produtos;

Art. 4º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os dispositivos não alterados da Resolução RDC nº 267, de 2005.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

1. ALCANCE

Incluir espécies vegetais e partes de espécies vegetais para o preparo de chás (Tabela 1) e corrigir o nome comum ou científico de algumas espécies vegetais previstas na Resolução RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005 (Tabela 2).

Tabela 1 - Inclusão de Espécies Vegetais e Partes de Espécies Vegetais para o Preparo de Chás

NOME COMUM/NOME CIENTÍFICO Parte do vegetal utilizada 
Abacaxi/Bromelia ananas L. infrutescência (casca e polpa dos frutos) 
Ananás/Ananas sativus Schult. & Schult. F infrutescência (casca e polpa dos frutos) 
Boldo/Pneumus boldus Molina (1) folhas 
Carqueja/Baccharis genistelloides (Lamarck) Persoon folhas 
Chicória/Cichorium intybus L. (2) folhas e raízes 
Estévia/Stevia rebaundiana Bert (2) folhas 
Rosa silvestre ou mosqueta/ Rosa canina L. frutos e flores 
Tangerina, bergamota, mexerica, laranja-cravo e mandarina/Citrus reticulata Blanco casca e frutos 
Tamarindo/Tamarindus indica L. polpa dos frutos 

(1) No rótulo do produto contendo essa espécie devem constar as seguintes informações em destaque e negrito:

"Portadores de enfermidades hepáticas ou renais devem consultar o médico antes de consumir o produto" e "Não consumir de forma contínua por mais de quatro semanas".

(2) Essas espécies devem ser usadas de forma complementar às demais espécies vegetais previstas em Regulamento Técnico específico.

Tabela 2 - Retificação do Nome Comum ou Nome Científico de Algumas Espécies Vegetais Previstas na Resolução RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005.

NOME COMUM/NOME CIENTÍFICO Parte do vegetal utilizada 
Camomila ou Mazanilha/Matricaria recutita L. e Chamomilla recutita (L.) Rauscher capítulos florais 
Damasco ou Apricot/Prunus armeciaca L. frutos (sem sementes) 
Hortelã ou Hortelã Pimenta ou Menta/Mentha piperita L. folhas e ramos 
Hortelã ou Menta ou Hortelã doce ou Menta doce/Mentha arvensis L. folhas e ramos 
Pêra/Pyrus communis L. frutos 
Morango/Fragaria spp. frutos