Resolução SEFAZ nº 2.188 de 02/03/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2009
Torna sem efeito o enquadramento da empresa que menciona no regime especial de controle e fiscalização determinado pela Resolução/SEFAZ nº 2.187, de 27 de fevereiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e
CONSIDERANDO que a inclusão da empresa que se menciona na relação anexa à Resolução/SEFAZ nº 2.187, de 27 de fevereiro de 2009, foi feita indevidamente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica sem efeito o enquadramento de que trata a Resolução/SEFAZ nº 2.187, de 27 de fevereiro de 2009, em relação à empresa Center Modas Calçados e Confecções Ltda, correspondente aos seus estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob os nºs 28.306991-0, 28.266348-7 e 28.281438-8.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de março de 2009.
Campo Grande, 2 de março de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda