Resolução BACEN nº 2.176 de 19/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1995
Estabelece encargos financeiros para créditos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 1995, com base nas disposições do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e tendo em vista o contido no art. 2º da Medida Provisória nº 1.046, de 29 de julho de 1995,
Resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as operações formalizadas a partir de 31 de maio de 1995, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, ficam sujeitas à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou outro indicador econômico que venha a substituí-la mais margem de 9% a.a. (nove por cento ao ano).
Parágrafo único. As disposições deste artigo são aplicáveis inclusive às operações de crédito rural, desde que formalizadas no período de 9 de junho de 1995 a 31 de julho de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"