Resolução INSS nº 212 de 15/06/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1994
Fixa, em Unidade Real de Valor - URV, os quantitativos para reembolso pela prestação de serviços, pagamento a terceiros, pagamento a médico perito credenciado e limite técnico e de competência dos dirigentes da área da Diretoria do Seguro Social, e dá outras providências.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela PT/MPS nº 458, de 24.09.1992;
Considerando os termos da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, instituindo a Unidade Real de Valor - URV;
Considerando o contido no Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
Considerando a necessidade de adequar, ao novo indexador, os valores de reembolso e pagamento de serviços, limites técnicos e de competência, e pagamentos a médicos peritos credenciados, e
Considerando que os valores em vigor estão estabelecidos em Cruzeiros Reais, moeda a ser substituída pelo Real, resolve:
1. Estabelecer, conforme o anexo desta Resolução, os quantitativos, em Unidade Real de Valor - URV, referentes a reembolso de prestação de serviços, pagamento de terceiros, pagamentos a médicos peritos credenciados pelo INSS e limites técnicos e de competência.
2. Determinar que a Diretoria do Seguro Social baixe os atos complementares indispensáveis à regulamentação da presente Resolução.
3. Manter as demais disposições constantes das RS nº 87, de 26.02.1992, RS nº 100, de 12.06.1992, RS nº 113, de 21.08.1992 e RS nº 110, de 04.08.1992.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.
Luiz Carlos de Almeida Capella
ANEXOLINHAS/VALORES EM URV
Discriminação Reabilitação Serviço Perícias Benefícios Profissional Social Médicas 1. Valor máximo menssal de retribuição pela prestação de serviços de 106.75 - - - formação e treinamento profissional je reabilitado 2. Reembolso de serviços especiais executados por servidores, inclusive referente a 4,45 4,45 4,45 4,45 solicitação de pesquisa para instrução de processo de benefício 3. Limite técnico para a concessão de recursos materiais para: 3.1. Implemento profissional 1.222,97 1.222,97 - - 3.2. Implemento profissional 611,48 - - - 3.3. Capacitação ao trabalho 347,81 3.4. Materiais emergenciais - 323,95 - - 4. Limite de competência dos dirigentes do Seguro Social: 4.1. Chefe do Núcleo Executivo do Distrito Federal/Coordenad or/Chefe de Divisão/Serviço 19.305,10 19.305,10 - - do Seguro Social 4.2. Gerentes Regionais do 14.478,83 14.478,83 - - Seguro Social 4.3. Chefes de Centros e Núcleos de Reabilitação Profissional 9.620,71 - - - 5. Pagamento de serviços a credenciados: 5.1. Tabela de Honorários médico-periciais 5.2. Contrastes e 0,155 - filmes - radiológicos: 5.2.1. Biligrama - 1 ampola de 30ml - 41,80 - 5.2.2. Neobar 1 copo de 225g 12,91 5.2.3. Hypaque 1 ampola de 20ml - - 15.31 - 5.2.4. Telepaque 1 caixa de 12 - - - compr 5.2.5. Metro quadrado do filme radiológico 13,18, - |