Resolução CONSEP nº 210 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 mai 2013

Institui a Carteira de Nome Social (Registro de identificação Social) para pessoas travestis e transexuais no Estado do Pará.

O Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo Art. 4º da Lei nº 7.584/2011, c/c Arts. 2º, 8º, inciso VII, e 17, incisos I, II, III, IV e XX do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº 1.555/1996 e nº 294/2003, respectivamente, e

Considerando o disposto no Art. 4º, da Lei nº 7.584, de 28.12.2011, que estabelece o CONSEP como principal órgão de deliberação colegiada do SIEDS, com a finalidade de definir sobre as políticas e medidas relevantes na área de segurança pública do Estado do Pará;

Considerando os ditames da Resolução nº 155/CONSEP, de 22.11.2010, criando no âmbito do Sistema de Segurança Pública, o Comitê Gestor do Plano Estadual de Segurança Pública de Combate a Homofobia, tendo por escopo os dispositivos constantes do Programa " Pará sem Homofobia”, que apresenta o desafio da mudança de valores na sociedade;

Considerando a necessidade de garantir o exercício dos direitos humanos ao segmento da população LGBT, embasado em acordos internacionais e os princípios constitucionais, e dar cumprimento ao Decreto nº 1.676, de 24.05.2009, viabilizando, entre outros, um documento de identificação que impeça o constrangimento de travestis e transexuais, além de proporcionar mais espaços para superação das desigualdades;

Considerando o projeto básico para implementação no Estado do Pará, da Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais (Registro de Identificação Social), pelo Comitê Gestor do Plano Estadual de Segurança Publica de Combate a Homofobia do CONSEP.

Considerando finalmente, que o Relatório/Parecer do Processo nº 05/2012 do CONSEP, apresentado pelo Conselheiro Nilton Jorge Barreto Atayde - Delegado Geral da Polícia Civil, mereceu aprovação unânime dos membros do Colegiado presentes no Plenário da 248ª Reunião Ordinária, realizada dia 07 de novembro de 2012.

Resolve

Art. 1º. Fica instituída a CARTEIRA DE NOME SOCIAL (Registro de Identificação Social), adotada para pessoa de identidade de gênero travestis e transexuais no Estado do Pará, para o exercício dos direitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 1.675 de 21 de maio de 2009.

Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em meio social.

Art. 2º. A Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social), terá o modelo previsto no Anexo desta Resolução, no qual deverá constar obrigatoriamente os seguintes dizeres: válido para tratamento nominal nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará.

Art. 3º. A pessoa travesti e transexual deverá manifestar seu interesse na adoção do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento onde indique de forma expressa, o nome pela qual passa a ser reconhecido.

Art. 4º. Expedida a Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social), o prenome escolhido não poderá se alterado.

Art. 5º. É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social), a prévia identificação civil.

Art. 6º. Caberá a Polícia Civil do Estado do Pará, através do Instituto de Identificação, a confecção da Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social), de Travestis e Transexuais, que iniciará a ser expedida, após a homologação desta Resolução do CONSEP, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º. O Instituto de Identificação da Policia Civil do Estado do Pará, fica autorizado a proceder a regulamentação administrativa necessária aos procedimentos para expedição da Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social).

Art. 8º. Esta Resolução após homologação pelo Chefe do Poder Executivo, entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência do CONSEP, em 19 de dezembro de 2012.

LUIZ FERNANDES ROCHA

Presidente do CONSEP

Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

ANEXO

A) A Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social) terá o formato e caracteres abaixo especificados, sendo confeccionada com os itens de segurança; discriminados e com representação gráfica (lay out) indicada.

A.1) Cédula em papel especial, com fibras coloridas fluorescentes, em marca d’água, 94gr/m2, de uso fiduciário, no formato 9,5 cm x 12,5 cm. Impressões: tarja especial impressa pelo processo de sistema calcografia cilíndrica e textos em “talho doce”, mesma confecção do papel moeda na cor bege, em vários tons, com bordas em cor marrom; impressão invisível fluorescente reagente a luz ultravioleta. Brasão do Estado do Pará incorporado ao fundo; tinta coinreative. Formulários planos com dois (02) espelhos, sem emendas, e serrilhas de fácil destaque. Número de série na face frontal da célula na coloração vermelha e em negrito, no canto inferior esquerdo, e a inscrição PROIBIDO PLASTIFICAR, em azul negritado junto à borda lateral esquerda da cédula

FACE FOTO.

A.2) FORMATO: 9,5 cm x 12, 5 cm.

A.3) PAPEL: especial de uso fiduciário, com fibras coloridas fluorescentes, e marca d’água, 94gr/m².

A.4) TARJA: em talho doce impressa pelo processo de calcografia cilíndrica, mesma impressão utilizada na confecção do papel moeda, com filigranas negativas, imagens latentes, nas duas (02) faces, microtextos em positivo, brasão do estado do Pará e textos em “Talho Doce”.

A.5) FUNDO: impressão em Off-Set, medalhão ou numismático duplex, efeito“arcoíris”, micro textos com falhas técnicas; brasão incorporado ao fundo; texto e imagem invisível com tinta fluorescente reagente a luz “ultravioleta”.

A.6) ACABAMENTO: Em folhas com dois (02) documentos na altura e com aplicação de serrilhas de fácil destaque entre os documentos.

B) Em sua parte frontal (FACE FOTO) superior conterá o logotipo do Governo do estado do Pará, com os dizeres específicos, além dos logotipos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; da Polícia Civil; da Diretoria de Identificação “Enéas Martins”.

C) Em seguida o nome Registro de Identidade Social seguindo-se, abaixo, o nome social (em espaço que seja suficiente para inclu7são deste nome), com fotografia ao lado direito ao lado desta.

D) Mais abaixo o numero da RG com órgão expedidor, número da carteira social, datiloscopia e assinatura do portador (a).

E) Na parte traseira (FACE TEXTO) conterá o nome registrado em cartório do portador (a).

F) Logo abaixo, serão inseridos: a filiação, a data de nascimento, o CPF e a profissão.

G) Estará impresso, em seguida, os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 1.675/2009 e ao lado direito a impressão do polegar direito.

H) E, finalizando, constará a assinatura do Diretor de Identificação.

I) ITENS DE SEGURANÇA:

I.1) Discriminação Na face:

I - a) Filigrana negativa, Brasão e textos em talho -doce.

I - b) Fundo geométrico positivo duplex.

I - c) Filigrana negativa com imagem latente em talho-doce.

I - d) Tarja geométrica negativa.

I - e) Fundo numismático duplex com brasão incorporado e efeito íris.

I - f) Numeração tipográfica.

I - g) Micro letra positiva e negativa com falha técnica.

No verso:

I - h) Fundo geométrico duplex.

I - i) Filigrana negativa com imagem latente em talho-doce.

I - j) Fundo numismático duplex com efeito íris.

I - l) Micro letra negativa com falha técnica.

I - m) Fundo geométrico positivo duplex.

I - n) Fundo invisível fluorescente.

 

I.2) Representação gráfica (lay out)