Resolução SEAPPA nº 210 de 29/09/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2008

O Conselho de Administração do Programa AGREGAR/RS - CARNES, em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2008, Resolução ducentésima décima do Programa, em que regra os prazos da renovação das habilitações, amparado pelo Art. 3º, incisos I e III do Decreto 41.620/02, delibera que:

a) As Habilitações concedidas pelo Conselho de Administração do Programa serão renovadas nos meses de junho e dezembro.

Os documentos exigidos para validar as habilitações semestrais junto ao Agregar/RS Carnes são os seguintes:

i. Certidão de Registro em Órgão Oficial de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal. Se a empresa tiver registro do CISPOA deverá fazer a solicitação prévia à Coordenadoria do CISPOA. Se for empresa com SIF, o pedido deverá ser feito previamente à unidade da IEF local para que o mesma encaminhe a solicitação ao MAPA/RS;

ii. Certificado de Recolhimento da Taxa de Abate - Após o recolhimento das taxas relativas aos meses posteriores ao período já comprovado junto ao órgão de inspeção estadual ou municipal, os comprovantes deverão ser encaminhados previamente à Coodenadoria do CISPOA ou do SIM, para fins da emissão do respectivo Certificado e remessa à Coordenadoria do Programa Agregar;

iii. Certidão de Situação Fiscal (CSF), Negativa ou Positiva com efeito de Negativa. A existência de qualquer irregularidade fiscal junto a SEFAZ suspende a utilização dos benefícios do crédito presumido do Programa Agregar- RS Carnes até que a situação seja regularizada;

iv. Licença de Operação (LO) da FEPAM ou órgão ambiental municipal devidamente regularizada;

v. Declaração de regularidade trabalhista e sindical - Ligado a parte patronal e dos empregados;

vi. Certificado de Recolhimento ao FUNDESA (Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do RS) ou ao FESA (Fundo Estadual de sanidade Animal).

Os documentos acima nominados deverão ser apresentados nos seguintes prazos:

- Do dia 01.12 até o dia 10.12 - Para validar o 1º semestre do próximo ano

- Do dia 01.06 até o dia 10.06 - Para validar o 2º semestre do próximo ano

Os documentos (itens I a IV) deverão ser encaminhados para:

Programa Agregar RS Carnes, Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, Av. Getúlio Vargas 1384, sala 56, CEP 90150-900, Porto Alegre, ou fax 0XX51-3288 6363..

b) Banco de Dados: Informações para o Banco de Dados exigidos pelas resoluções 76, 100 e 139 deste Programa são de contrapartida obrigatória e o prazo para o envio mensal dos dados será até o dia 20 do mês subseqüente.

As informações devem ser remetidas via correio eletrônico (agregar-carnes@seapa.rs.gov.br) ou por disquete para a Secretaria Executiva do Programa.

c) Revoga-se a Resolução centésima sexagésima do Programa.

Porto Alegre 29 de setembro de 2008.

João Carlos Fagundes Machado

Secretário de Estado da Agricultura Pecuária, Pesca e Agronegócio

Presidente do Conselho de Administração