Resolução AGEPAR nº 21 DE 10/06/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 jun 2021

Acresce o § 3º do art. 2º e os anexos à Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, que dispõe sobre o Reajuste Tarifário da SANEPAR para o ano de 2020.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 - Regulamento da Agepar, e

Considerando:

a) o contido no processo digital de protocolo nº 17.576.798-3; e

b) a deliberação do Conselho Diretor/Agepar, conforme a ATA da REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 018/2021, de 08 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º Alterar a denominação do anexo da Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, para "Anexo I: Tabela de Tarifas de Saneamento Básico".

Art. 2º Incluir os anexos "Parecer nº 15/2020" e "Informação Técnica" como anexos II e III, respectivamente, à Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar.

Art. 3º o art. 2º da Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, fica acrescido do § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 3º São anexos desta Resolução e parte dela integrantes:

ANEXO I: Tabela de Tarifas de Saneamento Básico;

ANEXO II: Parecer nº 15/2020;

ANEXO III: Informação Técnica".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 10 de junho de 2021.

(assinado eletronicamente)

Reinhold Stephanes

Diretor-Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 040/2020-AGEPAR (Denominação alterada pela RESOLUÇÃO nº 021/2021-AGEPAR)

ANEXO II

ANEXO III